Esclarecimentos sobre a Revisão Tarifária

Ancorada pelo Parecer Técnico DAF/ARIS-MG nº 022 de 2025 e conforme o anexo tarifário proposto na Resolução nº 202/2025 da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais (ARIS-MG), a revisão tarifária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mariana, entra em vigor em todo o município em 2026, assim como a cobrança por consumo de água, que passa a acontecer no mês de julho de 2026. A resolução proposta pela ARIS-MG autoriza, ainda, que a autarquia realize a cobrança enquanto a hidrometração ainda ocorre no município, independente de sua conclusão.

O SAAE Mariana tem permissão para realizar a cobrança da tarifa mínima nas localidades atendidas pela autarquia, mesmo onde não há efetiva medição do consumo, como informado no art°2, da Resolução nº 202/2025. As casas que ainda não tiveram seus hidrômetros instalados, estão realizando o pagamento da Tarifa Básica Operacional (TBO), agora nomeada como Tarifa Mínima. A tarifa proposta para as moradias não hidrometradas tem valor atual de R$19,60.

Entretanto, os novos valores instituídos pela ARIS-MG entram em vigor no mês de julho, com a tarifa mínima residencial passando a custar R$30,65. Os valores cobrados para as outras categorias de tarifa podem ser encontrados no anexo tarifário incluído no final desta matéria.

Em relação aos valores de tarifa social, seguimos a Lei nº 11.445/2007 e com a Lei nº 14.898/2024, que regulamenta a tarifa social no país. A ARIS-MG estabelece a Tarifa Social Nível I e a Nível II, nos termos da Resolução ARIS-MG nº 140/2024, conforme as categorias e valores estabelecidos na proposta da revisão tarifária do SAAE Mariana. Com a institucionalização das tarifas, agora é estabelecido um desconto de 50% na tarifa residencial para os primeiros 15 m³ consumidos por famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, sejam elas de nível I ou II.

Se enquadram na categoria social famílias em extrema pobreza ou famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. Para aqueles que se encaixam nos requisitos da Tarifa Social e tem interesse em realizar sua adesão, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para ser informado dos requisitos de cadastro no programa. Assim que o cadastro for realizado, os moradores podem procurar o setor comercial com o comprovante beneficiário para obter o desconto.

Para que a tarifa por consumo seja aplicada na cidade, o SAAE Mariana está realizando a instalação de hidrômetros por todo o município. No momento, cerca de 9 mil hidrômetros já foram instalados na cidade, mas a autarquia tem como planejamento que até o final do ano, 80% da cidade se encontre hidrometrada. Para a medição do consumo, os hidrômetros atualmente instalados possuem tecnologia e mecanismos internos desenvolvidos para identificar o material que está passando pelo sistema de medição, distinguindo o fluxo de água de outros materiais presentes na tubulação, como a passagem de ar.

Para que a contabilização indevida de ar como consumo efetivo seja reduzida, há um sistema de sensibilidade e aferição do hidrômetro já instalado. O princípio de funcionamento do medidor considera parâmetros físicos do fluxo hidráulico, permitindo identificar características do fluido em circulação e evitando registros inconsistentes decorrentes de oscilações ocasionadas por interrupções e retomadas no abastecimento.

Dessa forma, a tecnologia empregada nos medidores visa garantir maior precisão na medição do consumo, minimizando cobranças indevidas relacionadas à presença de ar na rede após períodos de desabastecimento. Contudo, qualquer suspeita de irregularidade pode ser verificada por meio de testes técnicos e aferição do hidrômetro, conforme os procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes e pela concessionária responsável pelo abastecimento.

Caso os moradores observem algum erro na medição, recomendamos que entre em contato com o setor comercial pelos números 115 e (31) 3557-9300, ou pessoalmente, na Rua Antônio Olinto, n°34, Centro. Pedimos que a população leia as faturas educativas recebidas no mês de maio, pois elas contêm informações essenciais sobre o abastecimento. Recomendamos, ainda, que os moradores observem se o número do hidrômetro constatado na fatura é o mesmo do hidrômetro instalado na residência, além da cobrança por consumo registrada na conta recebida.

As faturas emitidas no mês de maio, contam com uma estimativa de consumo para os moradores que já estão com os hidrômetros instalados. Em alguns casos, as contas podem apresentar acúmulo de consumo, resultado da ausência de medições regulares nos meses anteriores. Pedimos que os moradores não se desesperem com o valor apresentado, mas que analisem a estimativa por consumo e seus contextos que podem variar o valor registrado na fatura.

Caso o número do hidrômetro registrado na fatura seja diferente do número localizado no próprio hidrômetro, ou se o valor cobrado por consumo não condiga com o gasto dos moradores, recomendamos que o setor comercial seja procurado para solucionar a situação. As informações apuradas para a produção dessa matéria podem ser encontradas no site da ARIS-MG, e no site do SAAE Mariana, na aba plano tarifário.